Justificativa:

O presente projeto de lei tem por objetivo promover e incentivar o aleitamento materno em Centros de Educação Infantis (CEIs) e Creches Diretas, Indiretas e Conveniadas por meio de regra autorizativa para o acesso das mães de crianças matriculadas para a entrega do leite já armazenado, assim como para a realização da amamentação ou da ordenha no próprio local, fornecendo a lactante uma sala exclusiva para a realização da amamentação e da ordenha, além de uma estrutura física e profissional adequada segundo normas e padrões sanitários para o armazenamento do leite e para a serventia deste às crianças.

A amamentação é um ato de extrema importância para mãe e para a criança, pois contém substâncias essenciais para o desenvolvimento físico, intelectual, neurológico e psicoemocional das crianças, além de fortalecer o vínculo familiar entre a mãe e o bebê.

O aleitamento materno também é responsável por diminuir a incidência de doenças nos bebês minimizando ocorrências de cólicas e o desenvolvimento de doenças mais sérias, como anemia, alergias, obesidade, complicações intestinais, infecções respiratórias, intolerância ao glúten, diabetes, dentre outras.

Tem impacto na saúde pública também o incentivo do ato de amamentar pois na mãe, no período pós-parto, reduz-se o acometimento de hemorragias, doenças cardíacas e diabetes, ajuda na perda de peso, facilita o retorno do útero ao tamanho normal, promove o desprendimento da placenta, e traz uma sensação de bem-estar à mãe e ainda em longo prazo, previne-se o aparecimento do câncer de mama, do câncer de ovário e de doenças cardiovasculares.

Salientamos ainda que até os 6 meses de vida, o leite materno pode ser a única fonte de alimentação do bebê, o que possibilita que a mãe alimente seu filho sem nenhum custo e com praticidade, sendo, portanto, um meio democrático para que todas as crianças tenham acesso à alimentação de qualidade nos primeiros e tão importantes meses de vida.

Em razão de impossibilidade de algumas mães ofertarem o leite materno em razão de seu retorno ao trabalho, resta às mães que não encontram perto de casa ou do trabalho uma creche pública que permita que seu leite materno seja armazenado e oferecido ao bebê.

De modo a mudar essa situação, assegurando a todas as mães o direito de alimentar adequadamente seus filhos que estejam matriculados nos estabelecimentos de ensino do Município é que requeiro a aprovação do presente PL aos meus Nobres Pares.